terça-feira, setembro 01, 2015

Plágio... Direitos de Autor... o que fazer?

Boa Noite Estrelinhas!

Hoje em dia, o que a gente vê mais por ai é o famoso e inesquecível plágio! Por isso e devido algumas questões que me fizeram por email, decidi entrar em contacto com pessoas informadas sobre o assunto, e fiz figas para que me respondessem... e graças aos anjinhos a IGAC respondeu-me, super atenciosos e simpáticos.
Desde já agradeço ao Sr. Adalberto pela paciência que teve comigo e pelo tempo dispensado as minhas questões.

Muitas vezes vemos por aí, e aqui também já devem ter reparado, que nós bloggers publicamos, poemas, frases soltas, contos e até romances escritos por nós. Mas a verdade é que muitas das coisas que escrevemos, não estão registadas. E o facto de estar publicado num blog, pagina de facebook, sites, etc... está ao acesso de muitas gente, logo daí ao plagio é um fininho.
Mas eu tenho direitos do que escrevi? Afinal fui eu que escrevi, saiu da minha cabeça fruto do meu esforço, do meu estado de espírito e inspiração. Mas alguém sem cérebro decidiu plagiar-me, intitulando-se directa ou indirectamente como autor da obra.

E obviamente, que uma das minhas questões, foi esta: "Hoje em dia muitos bloggers/escritores, arriscam-se a publicar pequenos contos ou romances no seu site ou blog, mas como sabemos há muitas possibilidades das mesmas serem plagiadas, fora o risco de não podermos fazer nada porque a obra não está registada. Assim sendo, como poderemos fazer o registo da obra para esta ficar segura, e que garantias há se a obra for plagiada, provar que a obra é de facto nossa e que fomos "roubados?" O mesmo se aplica em sites que publicam ebooks gratuitos, mas sem registo, ou por exemplo o Wattpad."

E vou colocar aqui a resposta que me foi dada pela IGAC, sobre este assunto.

"A publicação de contos ou romances em blogues é considerada uma forma de exteriorização de criações intelectuais, sejam estas do domínio literário, científico ou artístico, pelo que, independentemente do modo de exteriorização, estes contos ou romances são, para todos os efeitos, considerados obras (ver artigo 1.º, n.º1 do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos).
Todas as obras, independentemente do seu registo, estão tuteladas pelo Direito de Autor. Desta forma, e atendendo diretamente à sua questão, qualquer autor, mesmo quando não regista a sua obra, goza de proteção jurídica, nomeadamente nos referidos casos de alegado plágio. A extrema importância do registo reflete-se exatamente no momento da prova, ou seja, quando a obra está registada, presume-se imediatamente que o autor indicado no registo é o autor de facto, o ónus da prova recai sobre a sua contraparte. Caso a obra não esteja registada, verifica-se o inverso - terá de ser aquele que alega ser autor a provar que o é, devendo fazê-lo através dos normais meios de prova (o caso dos bloggers, o meio de prova mais imediato será a respetiva publicação no blogue que naturalmente terá uma data de criação, mas também poderá ser utilizado, por exemplo, o meio de prova testemunhal)"

Então, e como podem verificar, mesmo que não exista registo dá para provar que a obra é nossa. Uma excelente noticia para quem não sabia.

Mas as questões não ficaram só por aqui e agora vem o que realmente queremos saber, o registo! E eis a resposta.

"Tendo agora em conta que o registo facilita a prova, e respondendo à sua questão de como efetuá-lo, o procedimento a adotar encontra-se regulado no Decreto-Lei n.º 143/2014, de 26 de setembro, que aprova o Regulamento de Registo de Obras Literárias e Artísticas. De acordo com este diploma (artigo 2.º), o registo público de obras literárias e artísticas em Portugal compete à Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC). Relativamente às despesas implicadas, o tabelamento de taxas e serviços pode ser consultado no site da IGAC (http://www.igac.pt/), sendo que a taxa emolumentar - por cada obra – é de 29,80€."

É necessário fazer um registo de autor? Há despesas acrescidas, ou é simplesmente fazer o registo da obra, sendo no total de tudo os 29,80€ por cada obra?

"Não há necessidade de existir um registo prévio enquanto autor para se poder registar uma obra. O registo como autor é feito exatamente na altura em que se regista a obra, sendo considerado um registo único, e portanto a taxa cobrada é a de um registo apenas (os referidos 29,80€). É possível, se assim o desejar, registar o nome ou pseudónimo, mas esse registo tem de ser feito em simultâneo com o registo de uma obra ou já num momento posterior, quando já existirem obras registadas nesse nome."

Para finalizar, a ultima questão que coloquei, e que também foi uma questão que me colocaram algum tempo, foi... um jovem autor, inexperiente nestes assuntos consegue publicar o seu livro por uma editora, mas esta não é clara nos termos propostos. por exemplo a Editora X, compromete-se a editar determinado livro, corrigi-lo e ajudar na divulgação mas no fim isso não acontece, quando o livro é publicado o escritor vê que o acordado não foi comprido, entra em contacto com a editora e esta ameaça o escritor com processos e tudo mais. O Que pode o escritor fazer?

"Por último, e atendendo à sua questão final acerca da possibilidade de ação dos autores relativamente a eventuais contratos que tenham com editoras, podemos apenas limitar-nos a alertá-la que se trata de uma questão de Direito Civil, e, portanto, não diretamente relacionada com a área do Direito de Autor."

Espero que esta publicação tenha ajudado a esclarecer algumas duvidas que as minhas Estrelinhas possam ter tido.

Qualquer informação ou duvidas visitem o site IGAC


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